Anexo XII da Portaria SEFAZ nº 1.144, de 01.12.2014
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ANEXO XII À PORTARIA SEFAZ No 1.144, de 01 de Dezembro de 2014

 

 

TERMO DE DESCREDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

EMISSOR DE CUPOM FISCAL – TCD-PAF-ECF

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO TCD-PAF-ECF

No do TCD-PAF-ECF

No do Processo Administrativo Tributário – PAT

No do PCED-PAF/ANEXO

XXX/Ano

 

 

 

II – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Nome Comercial/Razão Social/Denominação

CNPJ/MF

 

 

Nome Fantasia

Inscrição Mun.

Inscrição Estadual

 

 

-

 

III – ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

Logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

 

 

Complemento

Bairro

 

 

Município

UF

CEP

 
 
 
         

 

IV – RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL

Nome

 

Cargo na Empresa

CPF

 

 

R.G.

Órgão Emissor

Nacionalidade

 

 

 

Logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

 

 

Complemento

Bairro

 

 

Município

UF

CEP

 

 
 

e-mail

Telefone

 

 
             

 

V – IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

Nome do Programa

Versão

Código de Autenticação da relação dos executáveis da ER-PAF-ECF:

 

 

 

 

VI – IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR DO DPTO. DE GESTÃO TRIBUTÁRIA/SEFAZ-TO

Nome

CPF

 

 

Cargo Efetivo

Matrícula

No Ato Nomeação

 

 

 

       

 

O Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 324-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, doravante denominado CREDENCIADOR, e a Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF acima qualificada, neste ato representada pelo responsável, também acima qualificado, doravante denominada DESENVOLVEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DESCREDENCIAMENTO.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

 

O descredenciamento implica na exclusão de todos os Programas Aplicativos Fiscais que estiverem cadastrados ao credenciamento da empresa desenvolvedora.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

 

O CREDENCIADOR, no prazo de vinte dias após assinatura, providenciará a publicação deste TERMO, por extrato, no Diário Oficial do Estado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

 

A vigência deste TERMO tem início na data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

 

 

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente TERMO em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Palmas,         de                 de          .

 

 

_______________________________

Diretor do Depto. De Gestão Tributária

___________________________

Responsável/Representante legal

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:

RG.:                                      CPF:

Assinatura:__________________________________

 

Nome:     

RG.:                                       CPF:

Assinatura:__________________________________